Em reação às críticas públicas efetuadas pela APAT - Associação dos Transitários de Portugal sobre carga aérea nos aeroportos Humberto Delgado, em Lisboa, e F. Sá Carneiro, no Porto, a ANA remeteu à APAT, no passado dia 30, a carta-resposta cujo teor transcrevemos de seguida.

 

Exmos. Senhores,

Na sequência de notícias recentemente publicadas na comunicação social acerca da possibilidade de um novo aeroporto em Lisboa, em 2019, veio essa Associação tecer considerações, não sobre a infraestrutura aeroportuária, mas antes sobre os terminais de carga existentes nos aeroportos de Humberto Delgado, em Lisboa, e Francisco Sá Carneiro, no Porto, alegando ausência de investimento no departamento de carga, bem como de iniciativas que “contornem a realidade dos procedimentos de segurança se terem tornado uma entropia no movimento de mercadorias por via aérea, nos aeroportos do Porto e de Lisboa”.

E ainda - continua a APAT - assinalando a existência de carga amontoada, alegadamente por falta de espaço, e espalhada nos terminais daqueles aeroportos, fora do perímetro de segurança, não sendo a mesma submetida a um devido acondicionamento por parte das empresas encarregues destas atividades, as quais, por sua vez, se furtam à assunção de responsabilidades.

A ANA SA considera inaceitáveis e graves as afirmações e acusações formuladas neste âmbito, que não têm aderência à realidade, lamentando profundamente a respetiva divulgação pública sem que houvesse prévia apresentação e discussão da posição da APAT, pelo que vem pela presente exercer o seu direito de resposta.

Assim vejamos:

Como a APAT não pode ignorar - porquanto já lhe foi sobejamente explicado pela ANA, SA – o rastreio da carga área não compete à entidade gestora aeroportuária; ao invés, é aos agentes de carga aérea reconhecidos ou às transportadoras aéreas que cabe garantir, na íntegra, aquela atividade e assegurar que a carga ficará protegida de interferências não-autorizadas. Tal atribuição de competências aos agentes reconhecidos resulta da legislação em vigor, nomeadamente do Regulamento de Execução (EU) 2015/1998 da Comissão de 5 de novembro de 2015, do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil e da

Instrução de Segurança de 27 de dezembro de 2012, emitida pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), disposições legais que a Associação tem obrigação de conhecer.

À ANA, SA, nomeadamente aos diretores dos aeroportos, compete apenas um dever geral de fiscalização do cumprimento das normas de segurança por parte dessas entidades, o que se efetua de forma escrupulosa.

Atualmente, nos aeroportos de Lisboa e Porto estão a exercer atividade dois agentes de carga reconhecidos, aos quais, como Vs. Exas. bem sabem, incumbe por lei o rastreio, na íntegra, da carga aérea, pelo que, a existirem eventualmente fragilidades ou responsabilidades nesta atividade, devem ser-lhe imputadas, e não à entidade gestora dos aeroportos, uma vez que, repete-se, esta não dispõe por lei de quaisquer competências para o efeito.

Ademais, é igualmente do V. conhecimento que o rastreio deste tipo de carga, ao invés de ser realizado nos aeroportos, pode até ser prosseguido pelos fornecedores mediante a adoção das medidas de segurança na fase de produção, embalamento ou prévias ao transporte, antecipando e desviando-se assim o controle de segurança para momento anterior à chegada ao aeroporto e em local diverso. Se a APAT não consegue fazer vingar estas soluções junto dos seus associados e dos seus clientes, é questão à qual a ANA, SA é também absolutamente alheia.

Por outro lado, e ainda, no que concerne à alegada falta de espaço nos aeroportos de Lisboa e Porto, bem sabem Vs. Exas. que tal é manifestamente falso, porquanto a ANA, SA tem provido as infraestruturas aeroportuárias de terminais atualizados e adequados ao processamento e tratamento de carga área. A prova disto é que, muito embora refiram a necessidade de investimento no departamento de carga, reconduzem-no à adoção de medidas para “contornar os procedimentos de segurança que se tornaram uma entropia no movimento de mercadorias por via área, nos aeroportos do Porto e de Lisboa”.

Neste âmbito, e para além de tudo o referido supra, à ANA, SA cabe ainda assinalar que não se contornam procedimentos de segurança, na medida em que estes constituem comandos normativos obrigatórios e são fundamentais para a prossecução do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil e para a segurança de pessoas e bens na aviação.

A ANA SA é totalmente alheia às alegadas “entropias” invocadas pela APAT, cuja resolução deverá ser ponderada junto dos sujeitos que, direta ou indiretamente possam contribuir para a sua existência, ainda que no estrito cumprimento da segurança da aviação civil.

Uma nota final para referir que, atentas as afirmações e imputações graves, feitas através dos meios de comunicação social, a ANA se reserva o direito de tornar pública a presente comunicação como forma de reposição da verdade dos factos, bem como de atuar pelas vias próprias na defesa do seu bom nome e direitos.

Com os melhores cumprimentos,

O ADMINISTRADOR DELEGADO

Jorge Ponce de Leão