Aviação
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Aprovação das taxas reguladas de 2023, com exceção das taxas de serviço a passageiros de mobilidade reduzida e de segurança, nos aeroportos da Rede ANA e da taxa de serviço a passageiro nos aeroportos do Grupo de Lisboa
A Autoridade Nacional Aviação Civil (ANAC) emitiu a decisão definitiva sobre as reguladas, nos exatos termos propostos na deliberação apresentada pela ANA Aeroportos de Portugal, SA (ANA), considerando as seguintes exclusões:
- Em todos os Aeroportos da Rede ANA:
- Taxa de Serviço a passageiros de mobilidade reduzida,
- Taxa de segurança.
- Nos aeroportos do Grupo de Lisboa:
- Taxa de serviço a passageiros, devido ao impacto nessa taxa da compensação da variação da taxa de segurança.
A aprovação definitiva, das taxas objeto de exclusão desta decisão da ANAC, fica dependente ainda do envio por parte da ANA de informação adicional solicitada pela ANAC.
Os valores agora aprovados pela ANAC para o ano de 2023 entrarão em vigor a 01.04.2023, e estão indicados nas tabelas das taxas reguladas em anexo.
A ANA agradece a participação dos Utilizadores e suas Associações Representativas durante o processo de consulta.
Documento para download:
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Deliberação dos tarifários regulados para os aeroportos da rede ANA, a vigorar a partir de 1 de abril de 2023
No âmbito dos processos de consulta aos Utilizadores, dos tarifários regulados de 2023, lançados a 30 de setembro de 2022 para os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Açores, Madeira e Terminal Civil de Beja, a ANA - Aeroportos de Portugal publica, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 254/2012, de 28.11.2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 108/2013, de 31.07.2013, a deliberação de 30 de janeiro de 2023, assim como as tabelas de taxas para cada um dos aeroportos da rede ANA.
Documento para download:
ANA Deliberação da Comissão Executiva 30 Janeiro 2023
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Pagamento aos Clientes do diferencial de receita regulada cobrada, nos Aeroportos do Grupo de Lisboa e de Faro, em 2021
Em 2021, foi apurado nos Aeroportos do Grupo de Lisboa e de Faro um ajustamento por erros de estimativa negativos, de – 9.863.487 euros[1] e de -3.318.675 euros[2] , respetivamente. O mesmo está conforme o apresentado no relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, publicado na página eletrónica da ANA, e o estabelecido no ponto 5.1 do Anexo 12 do Contrato de Concessão. Estes valores serão devolvido aos Clientes até final de Junho de 2022, na mesma proporção das receitas das atividades reguladas obtidas, em 2021, em cada um desses aeroportos.
A ANA apurou o valor a devolver a cada Cliente, nos aeroportos dos Grupo de Lisboa e de Faro, através da seguinte fórmula:
% Peso da receita regulada do Cliente n no total da receita regulada do aeroporto, em 2021 * Valor total do diferencial de receita a devolver.
De forma a operacionalizar esta devolução serão aplicados os seguintes procedimentos:
Publicação na página eletrónica da ANA de todos os Clientes com verbas a receber nos Aeroportos do Grupo de Lisboa e de Faro;
A emissão das notas de crédito a cada Cliente será, tal como o processo de faturação, ou seja realizada em cada um dos aeroportos;
No caso dos Clientes conta corrente com crédito direto, as notas de crédito emitidas irão abater ao saldo da conta de cada Cliente;
Para os Clientes conta corrente sem crédito direto e Clientes a pronto pagamento poderão reclamar os seus créditos junto da ANA, existindo a possibilidade de reembolso em dinheiro na tesouraria dos aeroportos do Grupo de Lisboa e de Faro;
No caso de o Cliente solicitar o pagamento do crédito através de transferência bancária, existência de um valor mínimo de devolução para a sua realização de 100€ e os custos da transferência deverão ser suportados pelo beneficiário;
Após um período de um ano a contar da data da publicação da devolução, a ANA irá reportar à ANAC os Clientes que não reclamarem o crédito, e as respetivas verbas.
Por favor consultar as listas de Clientes publicadas para os aeroportos do Grupo de Lisboa do Porto e de Faro.
Documentos para download:
Lista de clientes com verbas de 2021 de receita regulada a receber - aeroportos do grupo de Lisboa
Lista de clientes com verbas de 2021 de receita regulada a receber - Aeroporto de Faro
[1] Desvio de erros de estimativa, de -9.766.307 euros, acrescido de compensação de Juros, à taxa de juro de base do Banco central Europeu (BEI), a 1 de Setembro de 2021 (0%), mais 2% por ano (transformado ao semestre corresponde a 0,99505%).
[2] Desvio de erros de estimativa, de -3.285.978 euros, acrescido de compensação de Juros, à taxa de juro de base do Banco central Europeu (BEI), a 1 de Setembro de 2021 (0%), mais 2% por ano (transformado ao semestre corresponde a 0,99505%).
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Divulgação de Informação Financeira e Operacional relativa a 2021
A ANA vem divulgar à ANAC, às companhias áreas Clientes e a todos os demais stakeholders, a seguinte informação financeira e operacional, relativa ao ano de 2021:
1 - Relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, registados no ano de 2021, nos aeroportos da Rede ANA.
2 - Relatório dos auditores, emitido pela Deloitte & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, SA.
A presente divulgação visa o cumprimento do estabelecido no modelo de regulação económica, nomeadamente na cláusula 10.1 do Anexo 12, dos Contratos de Concessão dos aeroportos da rede ANA, relativa à publicação por parte da concessionária de informação financeira operacional anual auditada.
Documentos para download:
Relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, 2021
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Aprovação definitiva das taxas de estacionamento propostas para os aeroportos de Porto e Faro, para 2022
Face à informação adicional prestada pela ANA, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu a decisão definitiva relativamente às taxas de estacionamento dos aeroportos de Faro e Porto, nomeadamente no que respeita à criação de um valor mínimo de taxação por períodos de 24 horas,
Estas taxas já se encontravam em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 2022, mas tendo subjacente uma decisão provisória por parte da ANAC.
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Aprovação das taxas de Tráfego e Assistência em Escala Reguladas dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Madeira, Açores e Terminal Civil de Beja, e ainda da taxa de serviço a passageiros de mobilidade reduzida de todos os aeroportos da rede ANA, para 2022
A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu a decisão definitiva sobre as taxas de tráfego e assistência em escala reguladas dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, da Madeira, dos Açores e do Terminal Civil de Beja, e ainda sobre a taxa de serviço a passageiros de mobilidade reduzida, para todos os aeroportos da Rede ANA, para 2022, nos exatos termos propostos na deliberação apresentada pela ANA Aeroportos de Portugal, SA (ANA).
Relativamente às taxas de estacionamento dos aeroportos de Faro e Porto, nomeadamente no que respeita à criação de um valor mínimo de taxação por períodos de 24 horas, a decisão da ANAC ainda é provisória, tendo sido solicitada à ANA informação adicional a esse respeito.
Os valores agora aprovados pela ANAC para o ano de 2022 entrarão em vigor a 01.01.2022, e estão indicados nas tabelas das taxas reguladas em anexo.
A ANAC emitiu um parecer favorável à proposta da ANA sobre a taxa de segurança para 2022, seguindo-se agora, por forma a que a mesma possa entrar em vigor, o processo de publicação da respetiva Portaria, o que a ANA já solicitou ao Governo.
A ANA agradece a participação dos Utilizadores e suas Associações Representativas durante o processo de consulta.
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Deliberação dos tarifários regulados para os aeroportos da rede ANA, a vigorar em 2022
No âmbito dos processos de consulta aos Utilizadores, dos tarifários regulados de 2022, lançados a 31 de agosto de 2021 para os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Açores, Madeira e Terminal Civil de Beja, a ANA - Aeroportos de Portugal publica, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 254/2012, de 28.11.2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 108/2013, de 31.07.2013, a deliberação de 29 de outubro de 2021, assim como as tabelas de taxas para cada um dos aeroportos da rede ANA.
Documento para download:
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Pagamento aos Clientes do diferencial de receita regulada cobrada, nos Aeroportos do Grupo de Lisboa, do Porto e de Faro , em 2020
Em 2020, foi apurado nos Aeroportos do Grupo de Lisboa, do Porto e de Faro um ajustamento por erros de estimativa negativos, de -26.366.020 [1] euros, de [2] -3.524.680 euros e de -6.422.297 [3] euros, respetivamente. O mesmo está conforme o apresentado no relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, publicado na página eletrónica da ANA, e o estabelecido no ponto 5.1 do Anexo 12 do Contrato de Concessão. Estes valores serão devolvido aos Clientes até final de Junho de 2021, na mesma proporção das receitas das atividades reguladas obtidas, em 2020, em cada um desses aeroportos
Os ajustamentos por erros de estimativa adicionados aos montantes já devolvidos de 70% das taxas de aterragem, assistência a passageiros e assistência à bagagem, realizada entre julho e dezembro de 2020, significa a aplicação de um “desconto” global nas taxas reguladas de 2020 de -26% nos aeroportos do Grupo de Lisboa, de -18% no Aeroporto do Porto, e de -45% no Aeroporto de Faro.
A ANA apurou o valor a devolver a cada Cliente, nos aeroportos dos Grupo de Lisboa, do Porto e de Faro, através da seguinte fórmula:
% Peso da receita regulada do Cliente n no total da receita regulada do aeroporto, em 2020 * Valor total do diferencial de receita a devolver.
De forma a operacionalizar esta devolução serão aplicados os seguintes procedimentos:
Publicação na página eletrónica da ANA de todos os Clientes com verbas a receber nos Aeroportos do Grupo de Lisboa, do Porto e de Faro;
A emissão das notas de crédito a cada Cliente será, tal como o processo de faturação, ou seja realizada em cada um dos aeroportos;
No caso dos Clientes conta corrente com crédito direto, as notas de crédito emitidas irão abater ao saldo da conta de cada Cliente;
Para os Clientes conta corrente sem crédito direto e Clientes a pronto pagamento poderão reclamar os seus créditos junto da ANA, existindo a possibilidade de reembolso em dinheiro na tesouraria dos aeroportos do Grupo de Lisboa, do Porto e de Faro;
No caso de o Cliente solicitar o pagamento do crédito através de transferência bancária, existência de um valor mínimo de devolução para a sua realização de 100€ e os custos da transferência deverão ser suportados pelo beneficiário;
Após um período de um ano a contar da data da publicação da devolução, a ANA irá reportar à ANAC os Clientes que não reclamarem o crédito, e as respetivas verbas.
Por favor consultar as listas de Clientes publicadas para os aeroportos do Grupo de Lisboa do Porto e de Faro.
Documentos para Download:
Lista de Clientes a receber créditos decorrente do excesso de receita de 2020, no Aeroporto de Faro.
[1] Desvio de erros de estimativa, de 26.106.250 euros, acrescido de compensação de Juros, à taxa de juro de base do Banco central Europeu (BEI), a 1 de Setembro de 2020 (0%), mais 2% por ano (transformado ao semestre corresponde a 0,99505%).
[2] Desvio de erros de estimativa, de -3.489.953 euros, acrescido de compensação de Juros, à taxa de juro de base do Banco central Europeu (BEI), a 1 de Setembro de 2019 (0%), mais 2% por ano (transformado ao semestre corresponde a 0,99505%).
[3] Desvio de erros de estimativa, de -6.359.022 euros, acrescido de compensação de Juros, à taxa de juro de base do Banco central Europeu (BEI), a 1 de Setembro de 2019 (0%), mais 2% por ano (transformado ao semestre corresponde a 0,99505%).
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Divulgação de Informação Financeira e Operacional relativa a 2020
A ANA vem divulgar à ANAC, às companhias áreas Clientes e a todos os demais stakeholders, a seguinte informação financeira e operacional, relativa ao ano de 2020:
1 - Relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, registados no ano de 2020, nos aeroportos da Rede ANA.
2 - Relatório dos auditores, emitido pela Deloitte & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, SA.
A presente divulgação visa o cumprimento do estabelecido no modelo de regulação económica, nomeadamente na cláusula 10.1 do Anexo 12, dos Contratos de Concessão dos aeroportos da rede ANA, relativa à publicação por parte da concessionária de informação financeira operacional anual auditada.
Documentos para download:
Relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, 2020
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Aprovação das Taxas de Tráfego e Assistência em Escala Reguladas do Aeroporto de Lisboa, para 2021
A ANA, dá conhecimento a todos os Utilizadores que a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), emitiu uma decisão definitiva sobre as taxas do aeroporto de Lisboa para 2021.
Os valores aprovados pela ANAC para o ano de 2021 entraram em vigor a 27.04.2021, e vão indicados na tabela das reguladas em anexo.
A atualização das taxas de Tráfego e Assistência em Escala Reguladas aprovada, contempla uma evolução de -8,36% relativamente às taxas de 2020, e a recuperação dos ajustamentos por erros de estimativa de 2017 de 2018, promovendo assim uma evolução global destas taxas de -0,48% face aos valores de 2020, conforme exposto no quadro abaixo, anteriormente apresentado no dossier de consulta.
A ANA agradece a participação dos Utilizadores e as suas Associações Representativas durante o processo de consulta. -
Aprovação das taxas de Tráfego e Assistência em Escala Reguladas dos aeroportos do Porto, Faro, Madeira, Açores e Terminal Civil de Beja, e ainda da taxa de serviço a passageiros de mobilidade reduzida de todos os aeroportos da rede ANA, para 2021
A Autoridade Nacional Aviação Civil (ANAC) emitiu a decisão definitiva sobre as taxas de tráfego e assistência em escala reguladas dos aeroportos do Porto, de Faro, da Madeira, dos Açores e do Terminal Civil de Beja, e ainda sobre a taxa de serviço a passageiros de mobilidade reduzida, para todos os aeroportos da Rede ANA, para 2021, nos exatos termos propostos na deliberação apresentada pela ANA Aeroportos de Portugal, SA (ANA) em 28 de Janeiro de 2021.
Os valores agora aprovados pela ANAC para o ano de 2021 entrarão em vigor a 01.04.2021, e vão indicados nas tabelas das taxas reguladas em anexo.
A ANAC emitiu um parecer favorável à proposta da ANA sobre a taxa de segurança para 2021, seguindo-se agora, por forma a que a mesma possa entrar em vigor, o processo de publicação da respetiva Portaria, o que a ANA já solicitou ao Governo.
A aprovação da proposta das taxas de tráfego e assistência em escala para o Aeroporto de Lisboa foi suspensa pela ANAC até dia 15 de Abril, aguardando a discussão e possível acordo com o Concedente sobre a possibilidade de deferimento da recuperação do défice de receita por erros de estimativa do Grupo de Lisboa. Segundo comunicado da ANAC, na ausência de acordo, a ANAC procederá à aprovação da proposta de taxas da ANA para o Aeroporto de Lisboa.
A ANA agradece a participação dos Utilizadores e suas Associações Representativas durante o processo de consulta.
Documentos para download:
Tabelas de taxas reguladas, com produção de efeitos a 1 de abril de 2021
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Adenda à divulgação de Informação Financeira e Operacional relativa a 2019, já realizada em junho de 2020
A ANA vem divulgar à ANAC, às companhias áreas Clientes e a todos os demais stakeholders a seguinte Adenda ao Relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, registados no ano de 2019, relativa aos aeroportos do Grupo de Lisboa, acompanhada do Relatório dos Auditores sobre a informação agora divulgada.
Esta Adenda vem aplicar a deliberação da ANAC relativa à metodologia de cálculo do desvio de mix do Grupo de Lisboa, que constitui uma das componentes do apuramento do ajustamento por erros de estimativa de 2019.
A presente divulgação visa o cumprimento do estabelecido na cláusula 22.1 dos Contratos de Concessão da rede ANA e na cláusula 10.1 do Anexo 12 relativamente à publicação de informação financeira operacional anual auditada do cumprimento do Anexo 12.
Documentos para download:
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Deliberação dos tarifários regulados para os aeroportos da rede ANA, a vigorar em 2021
No âmbito dos processos de consulta aos Utilizadores dos tarifários regulados de 2021, lançados a 30 de Novembro de 2020, para os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Açores, Madeira e Terminal Civil de Beja, a ANA Aeroportos de Portugal publica, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 254/2012, de 28.11.2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 108/2013, de 31.07.2013, a deliberação tomada a 28 de Janeiro de 2021, assim como as tabelas de taxas para cada um dos aeroportos da rede ANA.
Documentos para download:
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Devolução aos Utilizadores de 70% do valor das taxas de aterragem, de assistência a passageiros e de assistência a bagagem, em todos os aeroportos da rede ANA, com efeitos do dia 1 de julho até dia 31 de dezembro de 2020
Atendendo à situação excecional que o sector atravessa, por via do impacto da pandemia Covid-19, a ANA apresentou ao Regulador, Concedente e Utilizadores uma proposta extraordinária de antecipação e agilização do processo de devolução do excesso de Receita Regulada Média Máxima mediante a emissão de notas de crédito de 70% de devolução das taxas de aterragem e descolagem e às taxas de assistência a passageiros e assistência a bagagem de 1 de julho a 31 de dezembro de 2020.
Com esta iniciativa a ANA vai antecipar em cerca de 1 ano a transferência para os seus clientes da redução dos custos de utilização dos aeroportos da Rede ANA decorrente da aplicação do modelo de regulação económica que prevê um ajustamento das taxas em função do nível do tráfego, atuando em sintonia com as condições de mercado e garantindo assim a competitividade dos aeroportos geridos pela ANA.
As companhias aéreas e associações do sector manifestaram satisfação e concordância com a proposta apresentada pela ANA. Também o Concedente concordou com a medida, tendo a ANAC aprovado a proposta da ANA reconhecendo o seu mérito para apoio à recuperação do sector.
Esta medida, que resulta em termos práticos num desconto de 70% sobre valor das taxas de aterragem e descolagem e das taxas de assistência a passageiros e assistência a bagagem publicadas para 2020 vai permitir apoiar de forma efetiva as companhias aéreas que, nesta fase económica difícil, estão a restabelecer a sua atividade.
A partir do próximo período de faturação os créditos sobre as taxas acima referidas serão efetuados com efeitos a 1 de julho.
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Pagamento aos Clientes do diferencial de receita regulada cobrada, nos Aeroportos do Porto e de Faro, em 2019
Em 2019, foi apurado nos Aeroportos do Porto e de Faro um ajustamento por erros de estimativa negativo, de -2.758.671[1] euros e de 1.626.129[2] euros, respetivamente. O mesmo está conforme o apresentado no relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, publicado na página eletrónica da ANA, e o estabelecido no ponto 5.1 do Anexo 12 do Contrato de Concessão.
Estes ajustamentos traduz uma receita adicional cobrada (+2,5% da receita regulada do Aeroporto do Porto, e de + 2,1% da receita regulada do Aeroporto de Faro, em 2019), valor que será devolvido aos Clientes até final de Junho de 2020, através de um pagamento único na mesma proporção das receitas das atividades reguladas obtidas, em 2019, em cada um desses aeroportos.
A ANA apurou o valor a devolver a cada Cliente, nos aeroportos do Porto e de Faro, através da seguinte fórmula:
% Peso da receita regulada do Cliente n no total da receita regulada do aeroporto, em 2019 * Valor total do diferencial de receita a devolver.
De forma a operacionalizar esta devolução serão aplicados os seguintes procedimentos:
Publicação na página eletrónica da ANA de todos os Clientes com verbas a receber nos Aeroportos do Porto e de Faro;
A emissão das notas de crédito a cada Cliente será, tal como o processo de faturação, realizada pelo Serviço de Faturação de cada um dos aeroportos;
No caso dos Clientes conta corrente com crédito direto, as notas de crédito emitidas irão abater ao saldo da conta de cada Cliente;
Para os Clientes conta corrente sem crédito direto e Clientes a pronto pagamento poderão reclamar os seus créditos junto da ANA, existindo a possibilidade de reembolso em dinheiro na tesouraria dos aeroportos do Porto e de Faro;
No caso de o Cliente solicitar o pagamento do crédito através de transferência bancária, existência de um valor mínimo de devolução para a sua realização de 100€ e os custos da transferência deverão ser suportados pelo beneficiário;
Após um período de um ano a contar da data da publicação da devolução, a ANA irá reportar à ANAC os Clientes que não reclamarem o crédito, e as respetivas verbas.
Por favor consultar as listas de Clientes publicadas para os aeroportos do Porto e de Faro.
Documento para Download:
Lista de Clientes a receber créditos decorrente do excesso de receita de 2019, no Aeroporto de Faro.
[1] Desvio de erros de estimativa, de -2.731.491 euros, acrescido de compensação de Juros, à taxa de juro de base do Banco central Europeu (BEI), a 1 de Setembro de 2019 (0%), mais 2% por ano (transformado ao semestre corresponde a 0,99505%).
[2] Desvio de erros de estimativa, de -1.610.108 euros, acrescido de compensação de Juros, à taxa de juro de base do Banco central Europeu (BEI), a 1 de Setembro de 2019 (0%), mais 2% por ano (transformado ao semestre corresponde a 0,99505%).
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Divulgação de Informação Financeira e Operacional relativa a 2019
A ANA vem divulgar à ANAC, às companhias áreas Clientes e a todos os demais stakeholders, a seguinte informação financeira e operacional, relativa ao ano de 2019:
1 - Relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, registados no ano de 2019, nos aeroportos da Rede ANA.
2 - Relatório dos auditores, emitido pela Deloitte & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, SA.
A presente divulgação visa o cumprimento do estabelecido no modelo de regulação económica, nomeadamente na cláusula 10.1 do Anexo 12, dos Contratos de Concessão dos aeroportos da rede ANA, relativa à publicação por parte da concessionária de informação financeira operacional anual auditada.
Documentos para download:
Relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, 2019
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Deliberação dos tarifários regulados para os aeroportos da rede ANA, a vigorar em 2020
No âmbito dos processos de consulta aos Utilizadores dos tarifários regulados de 2020, lançados em Agosto de 2019, para os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Açores, Madeira e Terminal Civil de Beja, a ANA Aeroportos de Portugal publica, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 254/2012, de 28.11.2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 108/2013, de 31.07.2013, a deliberação tomada a 31 de Outubro de 2019, assim como as tabelas de taxas para cada um dos aeroportos da rede ANA.
Documentos para download:
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Pagamento aos Clientes do diferencial de receita regulada cobrada, nos Aeroportos do Porto e de Faro, em 2018
Em 2018, foi apurado nos Aeroportos do Porto e de Faro um ajustamento por erros de estimativa negativo, de -1.793.470[1] euros e de 1.480.998[2] euros, respetivamente. O mesmo está conforme o apresentado no relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, publicado na página eletrónica da ANA, e o estabelecido no ponto 5.1 do Anexo 12 do Contrato de Concessão.
Estes ajustamentos traduz uma receita adicional cobrada (+1,83% da receita regulada do Aeroporto do Porto, e de + 2,00% da receita regulada do Aeroporto de Faro, em 2017), valor que será devolvido aos Clientes até final de Junho de 2019, através de um pagamento único na mesma proporção das receitas das atividades reguladas obtidas, em 2018, em cada um desses aeroportos.
A ANA apurou o valor a devolver a cada Cliente, nos aeroportos do Porto e de Faro, através da seguinte fórmula:
% Peso da receita regulada do Cliente n no total da receita regulada do aeroporto, em 2018 * Valor total do diferencial de receita a devolver.
De forma a operacionalizar esta devolução serão aplicados os seguintes procedimentos:
Publicação na página eletrónica da ANA de todos os Clientes com verbas a receber nos Aeroportos do Porto e de Faro;
A emissão das notas de crédito a cada Cliente será, tal como o processo de faturação, realizada pelo Serviço de Faturação de cada um dos aeroportos;
No caso dos Clientes conta corrente com crédito direto, as notas de crédito emitidas irão abater ao saldo da conta de cada Cliente;
Para os Clientes conta corrente sem crédito direto e Clientes a pronto pagamento poderão reclamar os seus créditos junto da ANA, existindo a possibilidade de reembolso em dinheiro na tesouraria dos aeroportos do Porto e de Faro;
No caso de o Cliente solicitar o pagamento do crédito através de transferência bancária, existência de um valor mínimo de devolução para a sua realização de 100€ e os custos da transferência deverão ser suportados pelo beneficiário;
Após um período de um ano a contar da data da publicação da devolução, a ANA irá reportar à ANAC os Clientes que não reclamarem o crédito, e as respetivas verbas.
Por favor consultar as listas de Clientes publicadas para os aeroportos do Porto e de Faro.
Documento para Download:
Lista de Clientes a receber créditos decorrente do excesso de receita de 2018, no Aeroporto de Faro.
[1] Desvio de erros de estimativa, de -1.775.800 euros, acrescido de compensação de Juros, à taxa de juro de base do Banco central Europeu (BEI), a 1 de Setembro de 2018 (0%), mais 2% por ano (transformado ao semestre corresponde a 0,99505%).
[2] Desvio de erros de estimativa, de -1.446.406 euros, acrescido de compensação de Juros, à taxa de juro de base do Banco central Europeu (BEI), a 1 de Setembro de 2018 (0%), mais 2% por ano (transformado ao semestre corresponde a 0,99505%).
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Aprovação das taxas de Tráfego e Assistência em escala Reguladas dos aeroportos do Grupo de Lisboa, para 2019
A Autoridade Nacional Aviação Civil (ANAC) emitiu a decisão definitiva sobre as propostas de taxas aeroportuárias reguladas, para 2019, nos aeroportos Grupo de Lisboa, nos exatos termos propostos na deliberação apresentada pela ANA Aeroportos de Portugal, em 3 de Janeiro de 2019.
Os valores agora aprovados pela ANAC, referentes ao ano de 2019, nos aeroportos do Grupo de Lisboa, constantes das tabelas das taxas reguladas em anexo, entrarão em vigor a 07.03.2019.
A ANA agradece a participação dos Utilizadores e Associações Representativas durante o processo de consulta.
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Deliberação dos tarifários regulados para os aeroportos de Lisboa, Madeira, Açores e Terminal Civil de Beja, a vigorar em 2019
No âmbito dos processos de consulta dos tarifários de 2019 aos Utilizadores, lançados em Setembro de 2018, para as taxas reguladas de Tráfego e Assistência em Escala, nos aeroportos de Lisboa, Madeira, Açores e Terminal Civil de Beja, a ANA Aeroportos de Portugal publica, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 254/2012, de 28.11.2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 108/2013, de 31.07.2013, a deliberação tomada a 03 de Janeiro de 2019, assim como as tabelas de taxas a vigorar nestes aeroportos.
Documentos para download:
Deliberaçao Taxas 2019-Grupo Lisboa
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Deliberação dos tarifários regulados para os aeroportos de Porto e Faro e das Taxas de Segurança e PMR para os aeroportos da Rede ANA, a vigorar em 2019
No âmbito dos processos de consulta dos tarifários de 2019 aos Utilizadores, lançados em Setembro de 2018, para as taxas reguladas de Tráfego e Assistência em Escala, nos aeroportos do Porto e de Faro, e para as taxas de Segurança e Assistência a PMR, que envolvem a fixação de um montante para o conjunto dos aeroportos da rede ANA, a ANA Aeroportos de Portugal publica, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 254/2012, de 28.11.2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 108/2013, de 31.07.2013, a deliberação tomada a 09 de Novembro de 2018, assim como as tabelas de taxas para os aeroportos de Porto e Faro.
Conforme já oportunamente divulgado aos Utilizadores, a consulta dos tarifários de 2019 das atividades reguladas de Tráfego e Assistência em Escala aplicáveis nos aeroportos do Grupo de Lisboa (aeroportos de Lisboa, Ponta Delgada, Santa Maria, Horta, Madeira, Porto Santo, e Terminal Civil de Beja) encontra-se suspensa por decisão tomada pela ANAC.
Documentos para download:
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ANA procede a ajustamento tarifário nos meses de Novembro e Dezembro de 2018, nos aeroportos de Lisboa e Porto
Tendo em consideração o desvio relativo à estimativa de tráfego inicial, por via de um crescimento mais acentuado do número de passageiros do que o previsto, a ANA irá proceder a um ajustamento tarifário, nos aeroportos de Lisboa e Porto, de 1,63% e 1,01%, respetivamente, exclusivamente nos meses de novembro a dezembro de 2018.
Este ajustamento tarifário, nos termos do modelo de regulação económica, evitará acumular desvios tarifários futuros.
Até ao início de Agosto, a ANA lançará o processo de consulta a todos os Utilizadores para a fixação das taxas para 2019, não tendo o presente ajustamento, que é pontual e limitado no tempo, qualquer implicação nas taxas a propor para 2019.
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Deliberação da Comissão Executiva
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Divulgação de Informação Financeira e Operacional relativa a 2017
A ANA vem divulgar à ANAC, às companhias áreas Clientes e a todos os demais stakeholders, a seguinte informação financeira e operacional, relativa ao ano de 2017:
1 - Relatório dos auditores, emitido pela Deloitte & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, SA. A presente divulgação visa o cumprimento do estabelecido no modelo de regulação económica, nomeadamente na cláusula 10.1 do Anexo 12, dos Contratos de Concessão dos aeroportos da rede ANA, relativa à publicação por parte da concessionária de informação financeira operacional anual auditada.
2 - Relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, registados no ano de 2017, nos aeroportos da Rede ANA.
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Pagamento aos Clientes do diferencial de receita regulada cobrada, no Aeroporto do Porto, em 2017.
Em 2017, foi apurado no Aeroporto do Porto um ajustamento por erros de estimativa negativo, de -106.823€, conforme apresentado no relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, publicado na página eletrónica da ANA. Este ajustamento traduz uma receita adicional cobrada (+0,1% da receita regulada do Aeroporto do Porto, em 2017), valor que será devolvido aos Clientes até final de Junho de 2018, através de um pagamento único na mesma proporção das receitas das atividades reguladas obtidas em 2017 nesse aeroporto, tal como está estabelecido na alínea a) do ponto 5.1 do Anexo 12 do Contrato de Concessão.
A ANA apurou o valor a devolver a cada Cliente através da seguinte fórmula:
% Peso da receita regulada do Cliente n no total da receita regulada do Aeroporto do Porto, em 2017 * Valor total do diferencial de receita a devolver
De forma a operacionalizar esta devolução serão aplicados os seguintes procedimentos:
Publicação na página eletrónica da ANA de todos os Clientes com verbas a receber no Aeroporto do Porto;
A emissão das notas de crédito a cada Cliente será, tal como o processo de faturação, realizada pelo Serviço de Faturação do Aeroporto;
No caso dos Clientes conta corrente com crédito direto, as notas de crédito emitidas irão abater ao saldo da conta de cada Cliente;
Para os Clientes conta corrente sem crédito direto e Clientes a pronto pagamento poderão reclamar os seus créditos junto da ANA, existindo a possibilidade de reembolso em dinheiro na tesouraria do Aeroporto do Porto;
No caso de o Cliente solicitar o pagamento do crédito através de transferência bancária, existência de um valor mínimo de devolução para a sua realização de 100€ e os custos da transferência deverão ser suportados pelo beneficiário;
Após um período de um ano a contar da data da publicação da devolução, a ANA irá reportar à ANAC os Clientes que não reclamarem o crédito, e as respetivas verbas.
Por favor consultar a lista de Clientes publicada para o Aeroporto do Porto.
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Aprovação das Taxas Aeroportuárias Reguladas para 2018
A Autoridade Nacional Aviação Civil (ANAC) emitiu a decisão definitiva sobre a proposta de taxas aeroportuárias reguladas para 2018 apresentada pela ANA Aeroportos de Portugal no final de outubro de 2017, nos exatos termos propostos .
Os valores agora aprovados pela ANAC e referentes ao ano de 2018, constantes das tabelas das taxas reguladas em anexo, entrarão em vigor a 01.01.2018.
A ANA agradece a participação dos Clientes e Associações Representativas durante o processo de consulta.
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Tabela de taxas reguladas 2018 aprovada pela ANAC.pdf
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Processo de Consulta Tarifária 2018
No âmbito do Processo de Consulta Tarifária aos Utilizadores para as taxas reguladas a vigorar, em 2018, nos aeroportos do Grupo de Lisboa, no Aeroporto do Porto e no Aeroporto de Faro lançado em agosto de 2017, a ANA Aeroportos de Portugal publica, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 254/2012, de 28.11.2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 108/2013, de 31.07.2013, a deliberação tomada a 31 de Outubro de 2017, assim como as tabelas de taxas reguladas para o Aeroporto de Lisboa, Aeroportos dos Açores, Aeroportos da Madeira, Terminal Civil de Beja, Aeroporto do Porto e Aeroporto de Faro.
O Anexo III da Deliberação será enviado a todos os Utilizadores que participaram no processo de consulta, bem como à ANAC, dando-se assim pleno cumprimento ao disposto no nº4 do artigo 71 do Decreto-Lei n.º254/2012
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Divulgação de Informação Financeira e Operacional relativa a 2016
A ANA vem divulgar à ANAC, às companhias áreas clientes e a todos os demais stakeholders, a seguinte informação financeira e operacional, relativa ao ano de 2016:
1 -Relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, registados no ano de 2016, nos aeroportos da Rede ANA.
2 -Relatório dos auditores, emitido pela KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, SA.
A presente divulgação visa o cumprimento do estabelecido no modelo de regulação económica, nomeadamente na cláusula 10.1 do Anexo 12, dos Contratos de Concessão dos aeroportos da rede ANA, relativa à publicação por parte da concessionária de informação financeira operacional anual auditada.
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ANA procede a ajustamento tarifário nos meses de Outubro a Dezembro de 2017, nos aeroportos de Lisboa e Porto
Tendo em consideração os desvios de receita relativos ao atraso da entrada em vigor das taxas reguladas de 2017 e o desvio relativo à estimativa de tráfego inicial, por via de um crescimento mais acentuado do número de passageiros, a ANA irá proceder a um ajustamento tarifário nos meses de outubro (dia 11 de outubro) a dezembro de 2017, nos aeroportos de Lisboa e Porto.
Este ajustamento tarifário, nos termos do modelo de regulação económica, evitará acumular desvios tarifários futuros.
Até ao final de julho a ANA lançará o processo de consulta a todos os Utilizadores para a fixação das taxas para 2018, não tendo o presente ajustamento, que é pontual e limitado no tempo, qualquer implicação nas taxas a propor para 2018.
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Processo de Consulta Tarifária 2017
Junho de 2017
A 1 de Junho de 2017 a ANAC (Autoridade Nacional Aviação Civil) emitiu a decisão definitiva sobre a proposta de taxas aeroportuárias reguladas para 2017 apresentada pela ANA em Novembro de 2016.
Com esta decisão, a ANAC vem aprovar a entrada em vigor de todas as taxas nos exatos termos propostos pela ANA para o ano de 2017, com exceção da taxa de Passageiros de Mobilidade Reduzida (PMR), uma vez que o Regulador recomendou manter o seu valor igual ao de 2016, ou seja, 0,40€ por passageiro embarcado. Neste sentido, a ANA deverá proceder à atualização da taxa de serviço a passageiros, com o ajustamento da taxa de PMR.
Os valores agora aprovados pelo Regulador e referentes ao ano de 2017, constantes das tabelas das taxas reguladas em anexo, entrarão em vigor a 11 de Junho de 2017.
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Março 2017
A ANAC aprovou nos exatos termos propostos pela ANA, para 2017, em todos os aeroportos da rede, as taxas de aterragem, estacionamento, abrigo, abertura de aeródromo, taxas de assistência em escala regulada (assistência a passageiros/balcões de check-in e assistência a bagagem), bem como as taxas de CUPPS (Common Use Processing Passenger System), CUSS (Common Use Self-Service) e BRS (Baggage Reconciliation System).
Os valores agora aprovados pelo Regulador e referentes ao ano de 2017, constantes das tabelas das taxas reguladas em anexo, entrarão em vigor a 09.03.17.
Encontra-se ainda em análise pela Autoridade Reguladora a proposta de atualização das taxas de serviço aos passageiros, de serviço a passageiros de mobilidade reduzida e de segurança.
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Taxas Reguladas Aprovadas pela ANAC
Janeiro 2017
A ANAC – Autoridade Nacional Aviação Civil - deliberou não aprovar, a título provisório, a entrada em vigor, a partir do dia 1 de janeiro de 2017, da estrutura tarifária que consta da decisão da ANA de 28 de Outubro de 2016.
Em conformidade, e até à emissão da decisão final por parte da ANAC, a ANA irá aplicar nos aeroportos da rede os quantitativos das taxas sujeitas a regulação económica aprovados e em vigor desde Janeiro de 2016.
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Outubro 2016
No âmbito do Processo de Consulta Tarifária aos Utilizadores para as taxas reguladas a vigorar, em 2017, nos aeroportos do Grupo de Lisboa, no Aeroporto do Porto e no Aeroporto de Faro lançado em agosto de 2016, a ANA Aeroportos de Portugal publica, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 254/2012, de 28.11.2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 108/2013, de 31.07.2013, a decisão tomada a 28 de Outubro de 2016, assim como as tabelas de taxas reguladas para o Aeroporto de Lisboa, Aeroportos dos Açores, Aeroportos da Madeira, Terminal Civil de Beja, Aeroporto do Porto e Aeroporto de Faro.
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ANA procede a ajustamento tarifário nos meses de novembro e dezembro de 2016 nos aeroportos de Lisboa e Porto
O modelo de fixação das taxas aeroportuárias da ANA definido pelo Estado Português é baseado em estimativas feitas com mais de 6 meses de antecedência em relação ao ano de aplicação das taxas.
No caso da estimativa realizada em 2015, com vista ao apuramento das taxas a aplicar em 2016, constata-se que a mesma teve por base um cenário muito conservador de crescimento do tráfego.
Efetivamente, o crescimento estimado do tráfego para 2016, encontra-se 8,7% acima do inicialmente previsto na rede de aeroportos da ANA, o que leva a que as taxas cobradas sejam, presentemente, inferiores ao devido, com particular relevo nos aeroportos de Lisboa e Porto.
Assim, a taxa média regulada relativamente à decisão publicada no final de outubro de 2015 passa de 10,94€ para 11,01€ (+0.07€) no Aeroporto de Lisboa, e de 7,84€ para 7,89€ (+0,04€) no Aeroporto do Porto.
Este ajustamento tarifário terá produção de efeitos acumulados a partir de 1 de novembro de 2016 e até 31 de dezembro de 2016, por forma a recuperar parte da receita regulada não cobrada por via da variação do volume de tráfego, o que, nos termos do Contrato de Concessão, permitirá minimizar os impactos desta situação para os clientes, evitando o acumular de desvios tarifários e permitindo garantir a continuidade dos investimentos em curso, com vista ao aumento da capacidade e da qualidade dos aeroportos.
Recorde-se que a ANA investirá em 2016 mais de 72 milhões de euros na rede de aeroportos como forma de continuar a responder às necessidades do acentuado crescimento do tráfego.
Até ao final de julho, a ANA lançará o processo de consulta a todos os utilizadores para a fixação das taxas para 2017, não tendo o presente ajustamento, que é pontual e limitado a dois meses, qualquer implicação nas taxas a propor para 2017.
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Decisão de ajustamento das Taxas Reguladas de 2016 nos Aeroportos de Lisboa e Porto
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Divulgação de informação financeira e operacional relativa a 2015
Em cumprimento do estabelecido no modelo de regulação económica, nomeadamente na cláusula 10.1 dos Contratos de Concessão dos aeroportos da rede ANA, relativa à publicação por parte da concessionária de informação financeira operacional anual auditada, a ANA vem divulgar a seguinte informação relativa ao ano de 2015:
1 -Relatório da receita com as taxas reguladas e dos passageiros terminais, registados no ano de 2015, nos aeroportos da Rede ANA.
2 -Relatório de auditoria, emitido pela KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, SA.
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Relatório Receita Regulada 2015
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Taxa de Segurança
(a partir de 1 de Janeiro de 2016)
Concluído o processo de consulta relativo à Taxa de Segurança a receber pela Entidade Gestora Aeroportuária, informa-se que ainda não foi publicada a Portaria Governamental sobre o valor proposto para 2016. A 30 de Dezembro foram solicitados, pelo Governo, esclarecimentos adicionais à ANA sobre o processo. Assim, a ANA informa os seus clientes que irá ser mantido, em todos os aeroportos da rede, o valor em vigor, de 2,50€ por passageiro embarcado.
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Tarifário 2016
De acordo com a decisão provisória da ANAC, as taxas reguladas que constam da decisão da ANA, publicada no site da Empresa a 30 de Outubro de 2015, entram em vigor a 1 de Janeiro de 2016.
Ajustamento das taxas reguladas de 2016 nos aeroportos de Lisboa e Porto:
Por favor consultar informação contida no separador “ANA procede a ajustamento tarifário nos meses de novembro e dezembro de 2016 nos aeroportos de Lisboa e Porto."
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Taxa de PMR
(a partir de 1 de Janeiro de 2016)
Concluído o processo de consulta relativo à Taxa de Serviço de Assistência a Passageiros de Mobilidade Reduzida (PMR), informa-se que o Conselho Diretivo da ANAC aprovou, nos termos do Decreto-Lei nº 254/2012, de 28 de Novembro, o valor de 0,40€ por passageiro embarcado, a vigorar nos aeroportos do Grupo de Lisboa, no Aeroporto do Porto e no Aeroporto de Faro a partir do dia 1 de Janeiro de 2016.
A deliberação do ANAC corresponde à proposta apresentada pela ANA, complementada pelos pareceres recolhidos junto dos Utilizadores no decurso do processo de consulta tarifária.
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Processo de Consulta Tarifária 2016
No âmbito do Processo de Consulta Tarifária aos Utilizadores para as tarifas a vigorar em 2016 dos aeroportos do Grupo de Lisboa, do Aeroporto do Porto e do Aeroporto de Faro lançado em agosto de 2015, a ANA Aeroportos de Portugal publica, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 254/2012, de 28.11.2012, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 108/2013, de 31.07.2013, a decisão tomada a 30 de Outubro de 2015, assim como as tabelas de taxas reguladas para o Aeroporto de Lisboa, Aeroportos dos Açores, Aeroportos da Madeira, Terminal Civil de Beja, Aeroporto do Porto e Aeroporto de Faro.
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Decisão Processo Consulta Tarifária 2016
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Ajustamento das taxas reguladas de 2015 nos aeroportos de Lisboa e Porto
A ANA tomou a decisão de proceder a um ajustamento das taxas reguladas (tráfego e assistência em escala regulada) no Aeroporto de Lisboa e no Aeroporto do Porto, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2015, promovendo uma recuperação parcial do desvio de receitas resultante do erro de estimativa do número de passageiros terminais servidos no Grupo de Lisboa e no Aeroporto do Porto, nos termos do nº 5.2. do Anexo 12 ao Contrato de Concessão.
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Guia de Taxas Reguladas 2015 – Atualização
Decisão de ajustamento das Taxas Reguladas 2015 nos Aeroportos de Lisboa e Porto
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Tarifário 2015 + Relatórios de 2013 e 2014
Tarifário 2015
De acordo com a decisão do INAC, as taxas reguladas que constam da decisão da ANA, publicada no site da Empresa a 31 de Outubro de 2014, entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2015.
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Guia de Taxas Reguladas 2015 - Rede ANA
Decisão Consulta Tarifária 2015
Relatórios de 2013 e 2014
2014
Ajustamento das Taxas Reguladas de 2014
Decisão de Conselho de Administração
Relatório da Receita Regulada 2014
Relatório de Procedimentos Acordados
2013
Receita Regulada média máxima; Receita Regulada real e passageiros terminais
Procedimentos acordados de auditoria